JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
03/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 03/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. REVISÃO OBSTADA. SÚMULA STJ/07. 1.- O Tribunal estadual concluiu, com base na análise probatória dos autos, pela necessidade de alimentos da Agravada e da possibilidade de pagamento pelos Agravantes. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame probatório dos autos. Incidência da Súmula STJ/7. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 298.727/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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