JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.- Descabe agravo regimental contra decisão colegiada, consoante o disposto no artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2.- Impossível a aplicação do princípio da fungibilidade, quando da equivocada interposição de agravo regimental no lugar de embargos declaratórios, porquanto o erro é grosseiro. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.123.837/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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