JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
15/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, j. 25/09/2013, p. 15/10/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de Agravo Regimental somente é cabível contra decisão monocrática. II. Diante disso, a sua interposição contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EAg n. 1.403.905/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Terceira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 15/10/2013.)
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