- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E REGIME FIXADO NA SENTENÇA DIVERSO DO FECHADO. DEVENDO SER CUMPRIDA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar, mantida na sentença condenatória, encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do recorrente, caracterizada pelo modus operandi, vez que, munido de arma de fogo e na companhia de outras três pessoas, abordaram a vítima no estacionamento de um estabelecimento comercial, praticaram violência física e grave ameaça, subtraindo o veículo dela. 2. Esta Corte Superior orienta que há compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto, fixado na sentença condenatória recorrível, pois plenamente válidos e harmônicos, devendo, contudo, cumprir a respectiva medida em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido, tal como, aliás, já providenciou o Juízo sentenciante. 3. Recurso em Habeas Corpus a que se nega provimento. (RHC n. 36.040/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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