- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 11/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 11/03/2021
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCLUSÃO PELO TRIBUNAL A QUO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR A QUESTÃO NESTE RECURSO. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONTEXTO DE RISCO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A irresignação concernente à suposta inidoneidade do decreto de prisão preventiva não foi sequer conhecida no acórdão recorrido, pois o Tribunal a quo concluiu pela reiteração de pedido já apreciado naquela Corte, e o aresto anteriormente proferido não foi juntado aos autos, de modo que não se mostra possível o exame da questão neste recurso. A Defesa também não apresentou a cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante do Recorrente em preventiva. 2. A Recomendação n. 62/2020-CNJ não orienta a concessão de liberdade indistinta a quaisquer presos, mas sugere a análise individualizada das condições do encarceramento. No caso, a Defesa não mencionou que o Acusado, que possui 33 (trinta e três) anos de idade, está inserido no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus; outrossim, não há nos autos notícia de que o Recorrente está em situação de risco/vulnerabilidade no local onde está custodiado, por ausência de cuidados sanitários para evitar a contaminação, razão pela qual não se verifica o constrangimento ilegal apontado pela Defesa. 3. Ademais, o Réu está preso provisoriamente pela suposta prática de crime cometido com o emprego de violência contra a pessoa (roubo majorado), o que também justifica o indeferimento do pedido de soltura amparado na pandemia de Covid-19. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (RHC n. 129.437/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 11/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.