JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURAL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DECIDIDA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas seguintes hipóteses: recusa de recebimento do requerimento; negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. Precedente específico: REsp 1.310.042/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/5/2012, DJe 28/5/2012. 2. A questão sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo foi decidida à luz do art. 5º, XXXV, da Constituição da República, a revelar o incabimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 283.743/AL, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/04/2013

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ATIVIDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR PRESUMIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas seguintes hipóteses: recusa de recebimento do requerimento; negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica es…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/04/2013

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ATIVIDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR PRESUMIDO. 1. Apesar de o STF ter reconhecido a repercussão geral do tema objeto de controvérsia, isso não se mostra suficiente a sobrestar os recursos especiais que tramitam neste Tribunal Superior. 2. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas seguintes hipóteses: recusa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/08/2013

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ATIVIDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR PRESUMIDO. 1. Apesar do STF ter reconhecido a repercussão geral do tema objeto de controvérsia, isso não se mostra suficiente a sobrestar os recursos especiais que tramitam neste Tribunal Superior. 2. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas seguintes hipóteses: recusa d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/03/2013

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ATIVIDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR PRESUMIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de a) recusa de recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica es…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/03/2013

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL. ACESSO À VIA JUDICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral quanto ao tema da controvérsia, isso não se mostra idôneo a sobrestar os recursos especiais que tramitam nesta Corte de Justiça. 2. Na instância extraordinária, compete exclusivamente à Suprema Corte a análise e interpretação de dispositivos específicos da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.