- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURAL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DECIDIDA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas seguintes hipóteses: recusa de recebimento do requerimento; negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. Precedente específico: REsp 1.310.042/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/5/2012, DJe 28/5/2012. 2. A questão sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo foi decidida à luz do art. 5º, XXXV, da Constituição da República, a revelar o incabimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Pretório Excelso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 283.743/AL, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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