- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ATIVIDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR PRESUMIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de a) recusa de recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. Precedente específico: REsp 1310042/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/05/2012, DJe 28/05/2012. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido verificou estar-se diante de notória resistência da autarquia à concessão do benefício previdenciário (salário-maternidade de bóia-fria, fundamento não impugnado pelo INSS), a revelar presente o interesse de agir do segurado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.259/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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