JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. OMISSÃO ALEGADA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Segundos embargos acolhidos para acolher a preliminar de tempestividade. 2. Conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios poderão ser opostos com finalidade de eliminar da decisão qualquer obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. 3. Na hipótese dos autos, não se verifica a ocorrência de nenhum dos referidos requisitos. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 167.713/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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