JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. No caso, o embargante não indica a existência de qualquer vício no acórdão embargado a justificar o acolhimento do aclaratório, objetivando claramente a reversão do julgado, providência inviável em embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 303.213/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/11/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado. 2. A pretensão de rejulgamento da causa, na via estreita …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/10/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Ausentes as hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal, isto é, inexistindo ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado, a pretensão deve ser rejeitada. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.219.900/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/10/2011, DJe de 15/12/2011.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/08/2019

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão, no caso de mero inconformismo da part…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/10/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADA. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 3. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIA INADEQUADA. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 4. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm os contornos delineados pelo art. 619 do Código de Processo Penal, sendo cabíveis quando há necessidade de supressão de qualquer forma de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em uma decisão judicial, inocorrentes na espécie. 2. Pretendem os embargantes, tão somente, o rejulgamento da causa, por meio de remédio nitidamente inábil à fina…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.