- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. No caso, o embargante não indica a existência de qualquer vício no acórdão embargado a justificar o acolhimento do aclaratório, objetivando claramente a reversão do julgado, providência inviável em embargos de declaração. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 303.213/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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