- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DO ART. 61 DO DECRETO-LEI N.º 3.688/1941 OU PARA O DELITO DO ART. 215 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR N.º 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica o alegado prejuízo em decorrência da correção de erro material quando do julgamento dos embargos declaratórios da Defesa, pois não ocorreu o agravamento da situação do Réu. 2. Para se acolher a pretendida desclassificação para a contravenção do art. 64 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941 ou para o delito do art. 215 do Código Penal, seria indispensável a análise percuciente do contexto fático em que ocorreu o delito, o que não se coaduna com a via do recurso especial, a teor do enunciado n.º 7 desta Corte. 3. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 64.717/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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