- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA. COBERTURA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial. 2. A alteração da conclusão do acórdão, ao considerar que o contrato de assistência à saúde celebrado entre as partes prevê expressamente a cobertura para o tratamento de quimioterapia, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos e interpretação de cláusulas do mencionado contrato, procedimentos vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Encontrando-se o entendimento do acórdão recorrido em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que, prevista a cobertura para o tratamento de quimioterapia, é abusiva a cláusula do contrato que exclui o fornecimento de medicamento ministrado e prescrito pelo médico responsável pelo tratamento, aplica-se também o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 10.044/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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