- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 20/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL EMBASADO EM FALTA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral deduzido em desfavor da agravante, haja vista a inscrição indevida do nome do agravado nos cadastros de proteção ao crédito, tendo em conta ausência de prévia notificação. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." (Súmula 54/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 225.644/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 20/5/2013.)
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