JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
17/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 17/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. Na hipótese em apreço, ainda que se considerasse a ocorrência de prequestionamento implícito, a pretensão recursal não mereceria êxito diante da necessidade de revolvimento de matéria de fato, vedada em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 171.773/PI, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 17/5/2013.)
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