JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 09/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO NÃO CARACTERIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Nos termos das Súmula 211/STJ, e 282 e 356/STF, não se admite o recurso especial que suscita tema não prequestionado pelo Tribunal de origem. 2.- Não se admite o recurso especial fundado em pretensão de reexame de material fático-probatório. Súmula 7/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 217.176/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 9/5/2013.)
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