- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 08/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 08/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA COM O INSTITUIDOR. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou, com base na designação constante na carteira de trabalho e na sentença de interdição da agravada, que houve relação de dependência ensejadora da concessão do benefício de pensão por morte. 2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 296.538/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 8/5/2013.)
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