- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO NA PARTILHA DE BENS. QUESTÃO PRECLUSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA STF/283. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- A alegação de excesso na partilha de bens foi afastada pelo Acórdão recorrido ao entendimento de se tratar de questão preclusa, por não ter sido impugnada no momento oportuno, conclusão que não pode ser ultrapassada em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3.- Inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 297.007/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.