JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO DE BENS COMUNS DO CASAL. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à avaliação e partilha dos bens comuns do casal, bem como quanto às questões relacionadas ao tema que estariam preclusas, decorreu da análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 373.437/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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