Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 14/08/2012
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que o recurso de agravo regimental que não cuida de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 172.045/CE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)