JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. AGRAVANTE QUE DEIXA DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FASE DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impõe-se a aplicação da Súmula nº 182 deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada. 2. Impossibilidade de apreciação do mérito da questão ante o não provimento do recurso, pois não houve o preenchimento dos requisitos na fase de admissibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 181.389/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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