JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
10/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 02/03/2021, p. 10/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. 1. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõem o art. 1.021 do CPC/2015 e o art. 259 do RISTJ, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt nos EREsp n. 1.573.674/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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