Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. 1. Incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 258 do RISTJ, constituindo tal interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 902.154/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 29/11/2017.)