JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
10/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/03/2021, p. 10/03/2021

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 249. MULTA. AUSÊNCIA DE RECURSO QUANTO AO EVENTO QUE CULMINOU COM A PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA PARA APLICAÇÃO DA MULTA. 1. A maioridade não retroage para afastar os efeitos da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente aos fatos anteriormente ocorridos. 2. A multa instituída pelo art. 249 do ECA (Lei 8.069/90) não possui caráter meramente preventivo, mas também punitivo e pedagógico, de modo que não pode ser afastada sob fundamentação exclusiva do advento da maioridade civil da vítima dos fatos que determinaram a imposição da penalidade. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.653.405/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 10/3/2021.)
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