- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. 1. A expectativa de direito à nomeação se transforma em direito subjetivo com relação aos candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital se, ainda no prazo de validade do concurso público, há contratação precária para o exercício dos cargos em disputa. Precedentes. 2. Hipótese em que o próprio recorrente firmou contrato de trabalho por tempo determinado, que foi objeto de renovação, para exercer as funções do cargo de Médico, com especialidade em Cirurgia Pediátrica, para o qual prestou concurso público e foi aprovado em primeiro lugar, demonstrando a necessidade de preenchimento de vaga. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 19.952/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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