- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. ENSINO MÉDIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA EM LIQUIDEZ E CERTEZA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em pleito de nomeação de candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor do ensino médio na rede estadual; a recorrente foi aprovada em nono lugar e comprova-se que foram convocados oito candidatos para a localidade na qual concorreu (fls. 96-97, e-STJ). 2. A convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza, no caso de candidatos aprovados fora das vagas, exige a demonstração do direito pretendido, que, no caso, é a preterição pela contratação superveniente de temporário para a função de servidor efetivo. 3. Resta comprovado que houve a homologação do resultado da seleção simplificada para a área na qual foi aprovada a candidata (língua estrangeira, inglês) (fl. 79, e-STJ), bem como se demonstra a necessidade de um docente de inglês para a localidade (fl. 81, e-STJ) e, por fim, a contratação de temporário para o desempenho da atividade (fl. 82, e-STJ). 4. Havendo comprovação, a jurisprudência do STF e do STJ abarca a tese recursal de preterição e, consequentemente, convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza. Precedentes: AgRg no ARE 661.070/MA, Relator Min. Ayres Britto, Segunda Turma, acórdão eletrônico publicado no DJe 239 em 19.12.2011; e AgRg no RMS 36.811/MA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 3.8.2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 41.404/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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