- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONDIÇÕES. IMPLEMENTAÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES. RECOLHIMENTO. NECESSIDADE. 1. O reconhecimento do labor desenvolvido como contribuinte individual depende do recolhimento das contribuições correspondentes. 2. Quanto ao lapso temporal, este será computado para fins de concessão de benefício previdenciário desde que efetuado o pagamento da respectiva indenização. 3. O parcelamento do débito não tem o condão de suprir a necessidade de implementação dos requisitos necessários ao deferimento do benefício de aposentadoria, o que ocorrerá com a devida quitação da dívida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.233.270/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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