JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. ILEGITIMIDADE, INDENIZAÇÃO E NEXO DE CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2. É vedada, nesta instância especial, a revisão de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório, incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.391.029/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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