JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
22/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 22/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE CONTRATO E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou ofensa aos arts. 515 e 535 do CPC se o tribunal se pronuncia sobre as questões postas a debate de modo suficiente. 2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelos enunciados nº 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 823.016/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 22/3/2016.)
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