- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131 E 458 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 131 e 458 do CPC. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.970/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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