- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 09/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 09/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS ("MULA"). MAIS DE 12 KG DE COCAÍNA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA NATUREZA E DA QUANTIDADE APREENDIDA. PATAMAR DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO FIXADO NO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA CIÊNCIA POR PARTE DO ACUSADO DE ESTAR A SERVIÇO DO CRIME ORGANIZADO INTERNACIONAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM NOS CRITÉRIOS ADOTADOS. 1. O agravante não logrou êxito em demonstrar argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, em uma nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.534.421/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 9/3/2021.)
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