- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 09/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 09/03/2021
RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONSUMAÇÃO DO CRIME. REVALORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA DELINEADA NO ACÓRDÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. VIOLAÇÃO DO ART. 214, C/C OS ARTS. 224, "A", E 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade ou não de reconhecer a tentativa do crime de atentado violento ao pudor, com base na moldura fática descrita no acórdão recorrido, para o que é suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados pelo Tribunal a quo. 2. Nega-se vigência ao art. 214, c/c os arts. 224, "a", e 14, II, todos do CP, quando, diante de atos lascivos, diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual da vítima (criança de 12 anos de idade), se admite a tentativa do delito. 3. Recurso conhecido e provido, a fim de reconhecer a forma consumada do crime de atentado violento ao pudor praticado pelo réu e, por conseguinte, restabelecer a pena a ele imposta na sentença de primeiro grau. (REsp n. 1.630.221/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 9/3/2021.)
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