- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 14/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PERFEITA CONFIGURAÇÃO DO CRIME. CONDUTA DE INTRODUZIR A MÃO E TOCAR PARTES ÍNTIMAS DA VÍTIMA. 1. A violência presumida afigura-se como instrumento legal de proteção à liberdade sexual do menor, em face de sua incapacidade volitiva (art. 224, a, do CP). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, para a consumação do delito de atentado violento ao pudor, mediante violência presumida, basta o mero contato físico. Logo, inadmissível a configuração da tentativa no caso em análise, no qual ocorreu efetivamente a execução do delito em tela (art. 214 do CP), pois ocorrida a violência, pelo que se infere dos autos. 3. Fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento do regime prisional. 4. Inadequada a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto os fatos descritos na sentença são abonados pelo acórdão estadual e a questão controvertida refere-se não à discussão de fatos, "mas sim de valoração jurídica de situação fática" (AgRg no REsp n. 721.466/SP, Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), DJe 1º/7/2009). 5. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 842.431/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 14/12/2011.)
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