JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. ALEGADO EQUIVOCO NA VALORAÇÃO DOS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA MATERIALIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade a lei federal, buscando a condenação dos réus ao argumento de "equívoco na valoração da prova", não encontra campo na via eleita, em face da necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.411.590/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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