- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem não analisou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ainda que assim não fosse, devidamente fundamentada, pelo Juízo de primeiro grau, a negativa substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida - mais de 4 kg de haxixe - não há constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 251.079/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.