JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. VIA IMPRÓPRIA. WRIT NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O paciente registra diversas faltas disciplinares de natureza grave, que, embora não tenha a função de interromper o lapso temporal para a concessão do livramento condicional, constitui óbice para o deferimento da benesse diante da ausência do requisito subjetivo, isso porque é a boa conduta carcerária que sustenta o livre acesso do paciente à sociedade. - Se as instâncias ordinárias, apoiadas em vasta motivação, demonstraram que o paciente não possui mérito (requisito subjetivo) para concessão do livramento condicional, qualquer entendimento em contrário, demandaria o aprofundado reexame dos fatos, inviável na via eleita. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 243.683/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 23/04/2013

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. VIA IMPRÓPRIA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 23/04/2013

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. NOVO CRIME DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 23/04/2013

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL ANTE O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO PORQUE A QUESTÃO DEMANDA EXAME DE PROVAS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Tur…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 04/06/2013

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. COMETIMENTO PELO APENADO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. FUGA. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO CONFIGURADA. 1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário constitucionalmente previsto. 2. A inad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 15/10/2013

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. VIA IMPRÓPRIA. WRIT NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.