JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ ACERCA DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. 1. A Segunda Turma desta Corte já firmou o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS, por se tratarem de mero ressarcimento, não representam ingresso de valores aos caixas da empresa e, portanto, não são tributáveis. Precedentes: AgRg no REsp 1329781/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012, EDcl no AgRg no REsp 1171492/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 21/08/2012, AgRg no REsp 1214684/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 01/08/2012 e AgRg no REsp 1282211/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 19/06/2012) 2. Havendo jurisprudência consolidada nesta Corte, descabe acolher pedido da Fazenda Nacional de anulação do acórdão embargado, por violação do art. 557, caput, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para prestar esclarecimentos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.214.684/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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