JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
30/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADIMPLEMENTO DA RECORRENTE. MULTA RESCISÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. REEXAME DE CONTRATO E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável em sede de recurso especial a pretensão recursal que demanda a interpretação de instrumento contratual, além do reexame de matéria fática e das demais provas constantes dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.255.714/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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