Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADIMPLEMENTO DA RECORRENTE. MULTA RESCISÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. REEXAME DE CONTRATO E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável em sede de recurso especial a pretensão recursal que demanda a interpretação de instrumento contratual, além do reexame de matéria fática e das demais provas constantes dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.255.714/DF, relator Ministro Ricardo…