- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 26/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CTB). PEDIDOS ALTERNATIVOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ESPECIAL, NO PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). 2. O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte. 3. O simples reexame de provas é inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.314.607/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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