- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 10/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. RECOLHIMENTO NA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 9o., §§ 1o. e 3o. DO DECRETO-LEI 406/68). AFIRMADO, PELO TRIBUNAL A QUO, QUE SE TRATA DE SOCIEDADE QUE EXERCE SUAS ATIVIDADES COM CARÁTER EMPRESARIAL, A INVERSÃO DO JULGADO DEMANDARIA AMPLA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEPENDENTE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem afirmou cuidar-se de clínica radiológica que exerce atividade econômica de índole empresarial, com distribuição de lucros apurados em balanço anual, por isso inviável o recolhimento do ISS na forma privilegiada. 2. Conferir condição diversa a referida sociedade, conforme pretende o recorrente, imporia amplo revolvimento do acervo fático-probatório e esbarra no óbice imposto pela Súmula 07/STJ, o que inviabiliza o recurso, igualmente, pela alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 209.694/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.