- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 10/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CSLL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do disposto no art. 105, III da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em Recurso Especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 2. No caso em exame, o Recurso Especial aviado ataca decisão monocrática contra a qual caberia Agravo Regimental na origem, ex vi do § 1o. do art. 557 do CPC, não tendo por conseguinte, sido exaurida a instância ordinária. 3. Aplicável, assim, por analogia, o óbice prescrito pela Súmula 281 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 258.505/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
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