JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 09/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO INCIDENTE SOBRE MONTANTE RECEBIDO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. RETENÇÃO NA FONTE, NOS MOLDES DO ART. 16-A DA LEI 10.887/04, COM REDAÇÃO DADA PELA MP 449/08. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP. 1.196.777/RS, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 04.11.2010. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a retenção na fonte da contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS) incidente sobre o montante pago em decorrência de condenação judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, ocorre ex lege e independe de condenação; assim, a determinação de sua incidência não importa em violação ao título executivo. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.275.124/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 9/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/08/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO NA FONTE DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. LEI N. 10.887/2004, ART. 16-A. RESP 1.196.777/RS E 1.196.778/RS. JULGADOS SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar demanda representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que "a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 15/12/2015

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE. ART. 16-A LEI 10.887/07. POSSIBILIDADE. RESP 1.196.777/RS. JULGADO SOB O RITO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar demanda representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que "a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS). POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. JULGAMENTO DO RESP N. 1.196.777/RS PELA PRIMEIRA SEÇÃO, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 1. Não procede a alegação de perda de objeto do recurso especial, porquanto a ora agravada recorreu de decisão que lhe foi desfavorável, em razão de ter sido determinada a não retenção de …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 27/10/2010

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO NA FONTE DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. LEI 10.887/04, ART. 16-A. 1. A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo. 2…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/09/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO. RETENÇÃO. ART. 16-A DA LEI 10.887/2007. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.196.777/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. O STJ, por sua Primeira Seção, ao apreciar demanda representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que "a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Ser…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.