- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL DECORRENTE DE OUTROS CONTRATOS. TÍTULO EXECUTIVO. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286/STJ. 1.- "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores" (Súmula n. 286/STJ). 2.- A cédula de crédito comercial é título executivo, entretanto, quando decorrer de outros contratos, não há impedimento para revisão de toda a avença. 3.- "A não juntada dos contratos anteriores pelo credor, apesar de devidamente intimado para tanto, acarreta a extinção do processo executivo sem julgamento do mérito." (AgRg no REsp 988.699/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.116.867/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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