JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
22/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/02/2011, p. 22/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. EMBARGOS DE DEVEDOR. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. REVISÃO DE CONTRATOS EM SEDE DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE. - A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Incidência da súmula nº 286/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no REsp n. 716.961/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 22/2/2011.)
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