- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 07/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO - JUROS DE MORA - PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV - NÃO INCIDÊNCIA - JULGADO DA CORTE ESPECIAL SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC - CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Os juros moratórios não incidem no período entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor - RPV. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.143.677/RS, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). 2. Não obstante o realinhamento da jurisprudência desta Corte para consignar que "são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos" (REsp 1.259.028/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 25/8/11), partiu o Tribunal de origem da premissa de que, no caso, ao contrário do que afirmam os agravantes, não houve a oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, sendo impossível a esta Corte rever o contexto fático dos autos por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC não provido, com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (AgRg no REsp n. 1.233.813/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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