JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. Tendo a decisão agravada utilizado dois fundamentos suficientes por si sós para a manutenção do julgado, deve a parte recorrente, na via do recurso, impugnar ambos sob pena de incidir o apelo no óbice previsto na Súmula n. 283/STF. Aplicação analógica. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.415.726/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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