JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REEXAME DO QUADRO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que é vedada nesta via a verificação da prática dos atos elencados no artigo 17 do Código de Processo Civil, por depender do reexame do quadro fático-probatório, incidindo o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 2.- Nos termos do art. 475-M, introduzido no Código de Processo Civil pela Lei n.º 11.232/2005, a impugnação ao cumprimento de sentença não é dotada, em regra, de efeito suspensivo, tal como os Embargos à Execução de título executivo extrajudicial (art. 739-A), salvo quando o magistrado verificar, após requerimento do interessado, a existência de fundamentos relevantes, bem como o preenchimento dos pressupostos do fumus boni iuris e periculum in mora. 3.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 299.773/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EFEITO SUSPENSIVO - ART. 475-M DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A alteração na conclusão do julgado e o acolhimento da pretensão recursal, de forma a emprestar o efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, ensejaria incursão no conjunto probatório dos autos, o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SEU DEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante a sistemática do art. 475-M do CPC, a defesa do executado por meio de impugnação ao cumprimento de sentença é desprovida de efeito suspensivo, podendo o juiz conceder tal efeito caso verifique os pressupostos do fumus boni iuris e o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, a defesa do executado, seja por meio de impugnação do cumprimento da sentença (art. 475-M), ou …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 475-M DO CPC. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem, quanto à ausência dos requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo à impugnação do cumprimento de sentença, depende de revisão do conjunto fático-probatório dos autos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 475-M DO CPC. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUSPENSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante a nova sistemática do processo satisfativo, introduzida pelas Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, a defesa do executado, seja por meio de impugnação do cumprimento da senten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.