- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 02/05/2013
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. POLICIAL MILITAR. DISPARO. PARAPLEGIA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tese do especial - inaplicabilidade a terceiros do diferimento do termo inicial do prazo de prescrição - não foi abordada na Corte Local, inviabilizando o recurso nos termos das Súmulas 282 e 356 ambas do STF. 2. Os danos morais são revistos apenas quando exorbitantes ou irrisórios, o que não é o caso, em que fixados em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para reparação dos danos morais referentes à genitora do jovem que ficou paraplégico após o disparo de arma de fogo por policial militar. Incide a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.194.008/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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