- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. TETRAPLEGIA. VÍTIMA DE 25 ANOS DE IDADE. FILHA MENOR. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. 1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, somente se justifica a intervenção do STJ para alterar o valor fixado a título de danos morais quando esse se mostra desproporcional, desarrazoado, fixado em valor exorbitante ou ínfimo. 2. Dada a extensão e permanência do dano experimentado pelo agravado, não se mostra desarrazoada a fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), de modo a justificar a intervenção desta Corte para alterá-la. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.037/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.