JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. A pretensão de assegurar que os alunos das instituições de ensino elencadas na inicial, que pagaram ou pagarão pela expedição/registro do diploma de curso superior, não mais se submetam à cobrança, ou consigam de volta os valores pagos, repousa em situação fático-jurídica comum a todo o grupo de estudantes das referidas instituições, que é a cobrança generalizada pela expedição/registro. Em outra palavras, o direito subjetivo que se quer assegurado tem origem comum a todos os estudantes, o que autoriza sua defesa pelo parquet até mesmo com a finalidade de evitar decisões conflitantes a respeito do mesmo tema. 2. Embargos de divergência não providos. (EREsp n. 1.185.867/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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