- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/05/2013, p. 13/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE E DO DANO MORAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido, ao analisar a inversão do ônus da prova, destacou a demonstração da "hipossuficiência, tanto econômica quanto técnica, dos apelantes diante da apelada, além de estar presente a verossimilhança das alegações" (e-STJ fl. 296). 3. A análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à suficiência das provas da existência do dano material e do dano moral alegados pelos autores demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ. 4. A caracterização do dissídio jurisprudencial exige a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos paradigma e recorrido. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.252.920/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/5/2013, REPDJe de 22/5/2013, DJe de 13/05/2013.)
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